A RPPN Uruçu capixaba foi criada através da PORTARIA CONJUNTA SEAMA/IEMA Nº 003-R, DE 29 DE MARÇO DE 2016 no município de Domingos Martins.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições legais previstas no art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043/1975,
na Lei nº 9.426/2010, no art. 14 do Decreto 3.384-R/2013, e no art. 33, XX do Decreto 1.382-R/2004, respectivamente, e considerando o que consta no art. 5º, XIV da Lei Complementar nº 248/2002 e no processo nº 68819528, criou a a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – Uruçu Capixaba, com 4,00ha (quatro hectares), localizada no Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, de propriedade de Ibramar – Instituto Brasileiro do Mar, averbada sob nº 06, em 28/01/2016, em parte do imóvel localizado em local denominado São Bento, Distrito Sede, registrado sob nº 1205, Livro 2-Z.5, em 18/06/2014.
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